Você está visualizando atualmente CFA e CRA-AM aprovam Resoluções Normativas que adiam vencimento de pagamentos em caráter emergencial

CFA e CRA-AM aprovam Resoluções Normativas que adiam vencimento de pagamentos em caráter emergencial

Medida faz parte das ações que a autarquia tem adotado por conta da pandemia do coronavírus

O Brasil e o mundo sente os impactos causado pelo novo coronavírus. Para evitar a transmissão da doença, autoridades estão pedindo para as pessoas ficarem em casa. Contudo, a economia começa a dar sinais de que o impacto da pandemia será ainda maior. Sensível a esse cenário, o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Mauro Kreuz, aprovou, ad referendum do Plenário da autarquia, a Resolução Normativa do CFA nº 579/2020, que “dispõe sobre a prorrogação do vencimento das anuidades do exercício de 2020, e dá outras providências.”.

Segundo a RN, o pagamento das anuidades, que deveria ser feito até o final do mês de março, agora poderá ser realizado até 30 de junho deste ano. Além disso, de acordo com a Resolução, “ficam os Conselhos Regionais de Administração autorizados a deliberar sobre a prorrogação do vencimento das parcelas decorrentes de termos de conciliação de dívida com vencimento nos meses de março, abril, maio de 2020, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros e multa.”

Os profissionais registrados no CRA-AM poderão efetuar o pagamento da anuidade 2020 por meio do Sistema de SERVIÇOS ONLINE no boleto/cartão de débito e crédito (cota única) ou no cartão de crédito (parcelado). E os parcelamentos em aberto, referente as anuidades de exercícios anteriores, com vencimento nos meses de março, abril e maio, estão prorrogados para os meses de junho, julho e agosto, conforme Resolução Normativa do CRA-AM N°009/2020 de 07 de abril de 2020 (CLIQUE AQUI).

“Estamos sensíveis a situação que o país está vivendo. Sabemos que o novo coronavírus não mexe só com a saúde física da população, mas, sobretudo, com a saúde econômica do mundo. Com a RN, possibilitamos que as pessoas físicas e jurídicas tenham um prazo maior para se organizarem financeiramente”, diz o presidente do CFA, Mauro Kreuz.

RN nº 579 está disponível, na íntegra, no site do CFA.

 

Mais informações sobre anuidades: [email protected] /[email protected]

 

Assessoria de Comunicação CFA / CRA-AM