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CRA-AM apoia campanha de incentivo à doação do IR para o Fundo da Criança e do Adolescente

O Conselho Regional de Administração do Amazonas apoia a campanha “Restitua Amor”, que visa ajudar crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e situação de risco. 

A Campanha Restitua Amor visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu imposto de renda devido aos diversos fundos de amparo social que tenham sido previstos na legislação. Em especial na época de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, divulgaremos a possibilidade de se destinar, diretamente no programa do IRPF um percentual do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, o FIA.

Os recursos concedidos ao Fundo são repassados a entidades para a viabilização de projetos sociais e políticas públicas voltados ao amparo a crianças e adolescentes. Pessoas físicas poderão destinar até 3% do imposto. Já pessoas jurídicas poderão doar até 1% do valor total da declaração.

As doações são destinadas às entidades por intermédio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos poderão contribuir para a manutenção das ações desenvolvidas por instituições e associações que já atendem crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e suas famílias. O cidadão estará colaborando para o amparo de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

Para serem beneficiadas pela campanha, as entidades interessadas inscrevem seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente parceiros do programa. Os projetos são, então, selecionados para aplicação das medidas protetivas e socioeducativas a crianças e adolescentes em diversas áreas, como educação, saúde, lazer. São aceitos projetos sociais na área do esporte, em casas de acolhimento, projetos voltados para a retirada de crianças do submundo das drogas e relativos ainda à prevenção da gravidez na adolescência.

Os recursos são para ajudar essas crianças a garantirem seus direitos. O contribuinte não pagará nada a mais, apenas vai designar parte do que ele já pagaria ao Governo Federal para canalizar e apoiar um projeto para uma causa que ele acredita.

Por meio dos projetos sociais a serem beneficiados com os recursos, as crianças e adolescentes terão a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas, relevantes para a formação integral do ser humano e para a redução da violência. Se não for possível realizar a ação durante o período determinado para a declaração ou o contribuinte queira auxiliar outros fundos, pode-se doar até 31 de dezembro – no entanto, a quantia não pode ultrapassar 6% do valor devido. Nesta modalidade, há opção de incluir a destinação na declaração do ano seguinte.

Pretendemos com a campanha aumentar a arrecadação de doações para os fundos de Manaus e do Amazonas, a fim de melhor beneficiar projetos que garantem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Vale ressaltar que a aplicação da verba nos projetos deve ser fiscalizada pelo Ministério Público Estadual. Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.

Orientação aos contribuintes para o ato da declaração

Através do Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante os seguintes procedimentos:

  1. Abrir o menu “Fichas da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
  2. Clicar em “novo” e escolher o nível de doação pretendido:
  3. a) “Nacional”, informe o valor a ser doado;
  4. b) “Estadual/Distrital”, selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou
  5. c) “Municipal”, selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado.
  6. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

– Pague o DARF até a data limite (final de abril).

– Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal ou Estadual escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).

Para mais informações leia cartilha completa – CLIQUE AQUI

 

Coordenadoria da Infância e Juventude  – TJAM

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus