O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) realizou, no dia 19 de setembro, o pleito on-line para renovar um terço dos conselheiros em todo o país. Contudo, o eleitor que estava no colégio eleitoral e por algum motivo não votou, precisa justificar sua ausência no sistema.
A falta de justificativa tornará o profissional de Administração automaticamente inelegível no Sistema CFA/CRAs para a próxima eleição. A orientação está prevista na Resolução Normativa do CFA, n.º 633, de 24 de outubro de 2023. O Artigo 37 esclarece que o voto é pessoal, indelegável, secreto e obrigatório.
A justificativa deverá ser feita até o dia 17 de novembro de 2024 pelo site votaadministrador.org.br.
Confira, abaixo, o passo a passo:
1 – Acesse o site www.votaadministrador.org.br.
2 – Escolha informe o seu CPF e o motivo da ausência.
3 – Selecione o motivo da ausência (há um espaço para detalhar o motivo ou para anexar algum documento).
4 – Por fim, clique em “Enviar”.
Alexandra Fiori – Assessoria de Comunicação CFA