REGISTRO DE ESTUDANTES
A emissão da Carteira de Estudante foi aprovada pelo Conselho Federal de Administração (CFA) por meio da Resolução Normativa CFA nº 543 de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o registro de estudantes da Administração e de cursos conexos nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). A Resolução atende uma demanda antiga dos CRAs e dos próprios alunos, que passam a contar com uma identidade estudantil totalmente renovada, com emissão totalmente gratuita.
Com o Registro de Estudante, o Conselho visa acompanhar a vida acadêmica dos alunos, orientando-os sobre o papel do seu Conselho Profissional e a importância e legalidade do Registro Profissional e da Carteira de Identidade Profissional – CIP, além de proporcionar aos estudantes registrados participar de eventos exclusivos e demais atividades realizadas pelo Regional, bem como acessar os benefícios oferecidos pelo Clube de Parceiros do CRA-AM e Clube de Vantagens do CFA, além do acesso a centenas de cursos oferecidos pela ACAdm – Academia Corporativa da Administração e cadastro na Plataforma CFA Talentos.
Conforme Resolução Normativa n°649 de 28 de maio de 2024, o Sistema CFA/CRAs concede o registro de estudante, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de nível superior ou profissional técnico de nível médio de Administração.
- Bacharelado em Administração;
- Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração*;
- Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração ou equivalentes ao bacharelado em Administração*;
- Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio conexos à Administração*.
*CLIQUE AQUI E CONSULTE A LISTAGEM DOS CURSOS APTOS AO REGISTRO
O processo de registro de estudante no CRA-AM atualmente é realizado via Sistema SERVIÇOS ONLINE.
1 – O estudante deverá realizar acesso no site – https://cra-am.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
2 – Selecione opção NOVO – PROFISSIONAL, escolha no menu opção ESTUDANTE e preencha seu pré-cadastro online com suas informações.
3 – Após preenchimento das informações é necessário anexar documentação digitalizada:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista (caso aplicável);
- Declaração emitida pela instituição de ensino (documento deve informar período que está cursando);
- Ficha de emissão da Carteira de Identidade Profissional – CIP devidamente preenchida a próprio punho com assinaturas e foto 3×4 para documento com fundo branco.
CLIQUE AQUI E BAIXE A FICHA DE EMISSÃO DA CIP
4 – Após processo finalizado o estudante deverá aguardar contato que será realizado via WhatsApp ou E-mail cadastrado no sistema em até dois dias úteis. Para autorização da retirada do documento impresso ou correções necessárias para finalização do registro do aluno.
A retirada da Carteira da Carteira de Estudante poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e protocolar a sua retirada. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente informado ao setor de cadastro pelo requerente.
Os residentes em outras localidades (fora de Manaus) poderão solicitar ao setor de cadastro do CRA-AM o envio da Carteira via Correios, sem custos extras.
Observações:
Só efetivaremos o registro dos estudantes que apresentaram toda a documentação solicitada. O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
IMPORTANTE: O prazo de validade da carteira de estudante é de até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, que deverá coincidir com a data da colação de grau.
Após prazo expirado o estudante poderá solicitar gratuitamente uma nova carteira mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino atualizada.