Pessoa Jurídica
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
Para que serve?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.
Exigência
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Como fazer o registro de sua empresa?
Apresentar requerimento de inscrição/registro do CRA-AM com a documentação exigida.
O que pagar?
- Taxa de Registro de Pessoa Jurídica
- Taxa de Expedição de Certidão de Registro e Regularidade
- Pagamento dos duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.
Para mais informações: (92)3303-7100 / cadastro@craam.org.br / WhatsApp (92) 98829-6662
Para que serve?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.
Exigência
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Como fazer o registro secundário?
Apresentar requerimento de inscrição/registro secundário do CRA-AM com a documentação exigida.
O que pagar?
- Taxa de Registro
- Taxa de Expedição de Certidão de Registro e Regularidade
- Anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
- Requerimento de Registro PJ – Principal
- Requerimento de Registro PJ – Secundário
- Requerimento de Renovação de Certidão de Registro PJ
- Requerimento de RCA
- Requerimento de Registro de Atestado de Capacidade Técnica
- Requerimento de Atestado de Renovação de Certidão de Atestado PJ
- Requerimento de Prorrogação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica