PESSOA JURÍDICA
O que é o Registro?
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
A obrigatoriedade, decorre ainda, da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve: “Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-AM, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas: Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
O processo de registro no CRA-AM atualmente é realizado via Sistema SERVIÇOS ONLINE. A empresa/pessoa jurídica deverá realizar pré-cadastro online pelo site – https://cra-am.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
REGISTRO PRINCIPAL
O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa a atuar no campo profissional do Administrador. É o concedido pelo CRA da jurisdição onde a Pessoa Jurídica explora suas atividades.
Após preenchimento das informações no PRÉ-CADASTRO é necessário anexar a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de solicitação de inscrição (BAIXE O ARQUIVO);
- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
- Contrato com o Responsável Técnico com as assinaturas reconhecidas;
Se o Responsável Técnico for funcionário da empresa deverá apresentar cópia da ficha de empregado e cópia do Contrato de Trabalho/Cópia da CTPS – parte do contato de trabalho.
- Contrato de Locação;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de pagamento da anuidade do Administrador;
- Declaração em papel timbrado da empresa de que não está filiada ao sindicato de asseio e conservação (SEAC) e ao Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Cursos de Formação do Estado do Amazonas (SINDESP/AM),
Observar o nome correto dos sindicatos com a Assinatura do Responsável Técnico e as assinaturas do Representante Legal Reconhecidas em Cartório.
- Inscrição Municipal e Estadual;
- IPTU.
REGISTRO SECUNDÁRIO
O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado.
O registro secundário habilita a empresa a explorar atividades na área da Administração em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal. Sem o devido registro, a empresa ficará sujeita à fiscalização do CRA e às penalidades aplicáveis.
Após preenchimento das informações no PRÉ-CADASTRO é necessário anexar a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de solicitação de inscrição (BAIXE O ARQUIVO),
- Contrato com o Responsável Técnico com as assinaturas reconhecidas.
Se o Responsável Técnico for funcionário da empresa deverá apresentar cópia da ficha de empregado e cópia do Contrato de Trabalho/Cópia da CTPS – parte do contato de trabalho.
- Cópia autenticada da certidão de registro do CRA de origem.
- Cópia autenticada da última alteração do contrato social consolidada que criou a filial.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Comprovante de pagamento da anuidade do Administrador.
- Comprovante de pagamento da anuidade no CRA principal.
Observações gerais:
- O valor da anuidade será calculado de acordo com o capital social da empresa. (consultar link sobre taxas e anuidades de pessoa jurídica).
- No ato do registro a empresa deve apresentar um profissional registrado e em dia com suas obrigações no CRA, como Responsável Técnico da empresa, que pode ser um Administrador ou Gestor Público. E, ainda, um Tecnólogo ou Bacharel em cursos superiores conexos à Administração ou profissional Diplomado em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração (no caso destes três últimos profissionais a Responsabilidade Técnica se limitará à formação na mesma área de atuação da empresa).
- No caso de o representante legal ser representado por procurador, deverá apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA.
- Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão efetuar pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Dúvidas/Informações: cadastro@craam.org.br / (92) 3303-7100 / WhastApp (92) 8829-6662
Valores estabelecidos pela Resolução Normativa do CFA n° 655, que dispõe sobre os valores vigentes em 2025.
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas
Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 810,17 | 405,09 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 1.118,95 | 559,48 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.548,33 | 774,17 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 2.143,83 | 1.071,92 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.962,84 | 1.481,42 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 4.097,98 | 2.048,99 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 5.668,36 | 2.834,18 |
II – Taxas
Taxas | R$ |
a) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 208,78 |
b) Certidões (exceto a certidão de Registro e Regularidade) | 157,32 |
c) Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica (RCA) | 157,32 |
d) Visto em documentos fornecidos por outros CRAS (valor por documento) | 51,45 |
e) Licença de registro | 157,32 |
f) Transferência de registro | 157,32 |
III – Multas:
Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 5.668,36 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 4.731,71 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.831,99 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 810,17 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 1.118,95 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.546,85 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 2.143,83 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.962,84 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 4.097,98 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 5.668,36 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 4.731,71 |
§ 1º A pessoa jurídica que não possuir capital social e aquela sem fins lucrativos pagará anuidade com base no inciso I, alínea “a”.
§ 2º A alteração do capital social da sociedade que importe na mudança de enquadramento nas alíneas do inciso I do art. 10, para fins de cálculo da anuidade do exercício subsequente, terá efeito a partir do exercício seguinte ao da alteração.
§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica com capital destacado, estabelecida na mesma jurisdição do CRA em que a matriz possuir registro, pagará anuidade correspondente à respectiva faixa de capital prevista no inciso I.
§ 4º A filial ou representação estabelecida em jurisdição diversa da matriz, pagará anuidade correspondente ao registro secundário.
Toda empresa registrada no CRA deve possuir um Responsável Técnico, aquele profissional que detém conhecimentos em determinada área profissional, habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade ao consumidor e sociedade.
A Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente. É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração. O Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967.
O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social. Ele existe em quase todas as profissões. Mesmo se a empresa não tiver funcionários, ela precisa ter um Responsável Técnico, uma vez que isso se dá pela atividade em que atua e não pela quantidade de empregados. Porém, para ocupar essa função, não é necessário haver contratação, podendo ser ocupada por um dos sócios, funcionários ou prestadores de serviços.
Cabe aos CRA’s a fiscalização da atuação deste profissional nas empresas que exercem atividades nos campos privativos da Administração. Só podem atuar como Responsáveis Técnicos os profissionais em administração devidamente registrados no CRA. Este profissional desempenha funções como emissão de pareceres, elaboração de relatórios, planos e projetos, além de atividades que compreendem a Administração, como pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalho.
O profissional que atua como Responsável Técnico é que garante a qualidade do serviço prestado, e caso haja algum dano sofrido pelo consumidor, é ele quem responderá por qualquer ocorrência. A Responsabilidade Técnica do Administrador, como se vê, é um processo ético profissional que alavanca o sucesso empresarial, pois todo o talento e conhecimento da ciência da Administração é colocada à disposição da Empresa ou entidade, pelo profissional de Administração buscando a defesa da sociedade em cumprimento do mister para o qual foram criados os Conselhos Profissionais.
Solicitações podem ser realizadas formalmente pelo e-mail: cadastro@craam.org.br
REQUERIMENTOS PJ
Registro de Comprovação de Aptidão do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica – RCA PJ
Solicitação de Certidão De Acervo Técnico De Pessoa Jurídica
Solicitação de Registro De Atestado De Capacidade Técnica
Solicitação de Renovação de Certidão de Atestado de Pessoa Jurídica
Solicitação de Registro de Pessoa Jurídica – Principal
Solicitação de Registro de Pessoa Jurídica – Secundário
Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica – Principal
Informação importante: as guias para o recolhimento de taxas serão geradas pelo setor de cadastro, mediante apresentação/envio da documentação completa e requerimento preenchido. E somente após a comprovação do pagamento que a solicitação será protocolada.