Você Profissional de Administração (Administrador, Gestor, Tecnólogo, Técnico, Mestre, Doutor) pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM).

Estamos localizados na Rua Apurinã, 71 – Praça 14 / Manaus-AM, a sede institucional tem um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão. Além do que, é a referência da profissão, em nível Regional.

Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.

 

Valores do CRA

Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação

Missão

Fiscalizar, valorizar e promover o exercício do profissional de Administração, contribuindo com o desenvolvimento do país.

Visão

Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.

Filosofia

Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

1. Sociedade e Cidadania

A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.

2. Macroambiente

As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.

3. Conhecimento

A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.

4. Profissão

A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.

5. Participação

A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.

O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, julgar, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de zelar pelo profissional de Administração, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.

O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão de fiscalizar, valorizar e promover o exercício do profissional de Administração, contribuindo com o desenvolvimento do país , é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.

O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.

O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Profissionais registrados em situação regular. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.

A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRA-AM

EFETIVOS

  • Adm. José Carlos de Sá Colares
  • Adm. Edmilson Bandeira
  • Admª. Maria Silce Brasil
  • Admª. Amanda Vieira Almeida
  • Adm. Nilderland Colares
  • Adm. Rildo Bezerra
  • Adm. Raimundo Jorge Lima Brasil
  • Admª. Maria de Nazaré de Morais Campos
  • Adm. Orlando Ferreira Cruz

SUPLENTES

  • Adm. Orlem Pinheiro
  • Admª. Andrea Lanza
  • Admª. Karen Trovão
  • Admª. Maria Leônia Alves
  • Admª. Silvane Mascarenhas
  • Adm. Paulo César Diniz de Araújo
  • Adm. Geisiane Tavares Soares
  • Adm. Max Ricardo Figueira Gomes
  • Adm. Claudio Gilvandro Silva dos Santos


CONSELHEIRO FEDERAL PELO CRA-AM

Efetivo – Adm. Inácio Guedes Borges
Suplente – Adm. Nelson Aniceto

Presidente

Adm. José Carlos de Sá Colares

Vice-presidente

Admª. Maria de Nazaré de Morais Campos

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor – Adm. Edmilson Bandeira

Diretoria de Fiscalização

Diretoria – Adm. Amanda Vieira Almeida

Diretoria de Formação Profissional e Desenvolvimento Institucional

Diretora – Admª. Maria Silce Brasil

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.

Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.

Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:

OUVIDORIA

Presidentes

José Carlos de Sá Colares 

2023 – em mandato

Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues

2021 – 2022

Inácio Guedes Borges

2017 a 2020

Antonio Jorge Cunha Campos

2015 -2016

José Carlos de Sá Colares

2011 a 2014

Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues

2009 – 2010

Emerson Pires de Souza

2007 – 2008

Randolpho de Souza Bitencourt

2003 a 2006

Aldenize Assis de Araújo

2001 – 2002

Jayme Aranha Chacon Júnior

1998 a 2021

Orlando Ferreira Cruz

1997 – 1998

Raimundo Claudio de Almeida 

1996 – 1997

Jayme Aranha Chacon Júnior

1995 – 1996

Maria Elena Araújo Mendes

1994 – 1995

José Carlos de Sena Dantas

1992 a 1994

Orlando Ferreira Cruz

1991 a 1993

Jonas de Queiroz Pinto 

1990 – 1991

Luiz Aurélio de Castro Costa

1988 a 1990

Geraldo Uchóa Amorim

1986 a 1988

Francisco Antônio da Rocha

1984 a 1986

Haroldo Jathahy de Castro 

1983

Nilson Ferreira Falcão

1980 – 1981

João Pedro Brito Filho

1979 – 1980

João Bosco Desideri Santoro

1978

Diniz Alexandre Pereira

1977

Onias Bento da Silva Filho

1974 – 1975

Laércio da Purificação Gonçalves

1974

Cel. José Jorge Nardi de Sousa

1972 – 1973