A Administração deu mais um passo importante rumo ao fortalecimento da legalidade e do reconhecimento profissional. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, em 11 de agosto de 2025, a Nota Recomendatória nº 01/2025, orientando todos os Tribunais de Contas do país a exigirem o registro das empresas licitantes nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) quando a atividade básica da empresa ou objeto da contratação estiver diretamente relacionado às atribuições privativas da Administração, previstas no artigo 2º da Lei nº 4.769/65.
O documento representa uma vitória da Administração e é resultado de articulações institucionais conduzidas pelo Conselho Federal de Administração (CFA) junto à Atricon. Até então, havia interpretações divergentes sobre a obrigatoriedade do registro, o que gerava insegurança jurídica nos processos licitatórios e fragilizava o exercício legal da profissão.
Para o presidente do CFA, Adm. Leonardo Macedo, a Nota Recomendatória nº 01/2025 é um passo importante para fortalecer a Administração Pública e valorizar a profissão.
“Ao orientar os Tribunais de Contas a exigirem o registro das empresas nos CRAs quando a atividade estiver ligada às atribuições privativas da Administração, conforme a Lei nº 4.769/65, garante-se mais qualidade, transparência e legalidade nos processos licitatórios. Trata-se de uma medida que reforça a importância dos profissionais de Administração na gestão pública e assegura maior eficiência e responsabilidade na entrega de serviços à sociedade.”, destacou.
Com a recomendação, os Tribunais de Contas passam a orientar de maneira uniforme, e caracterizando que a Resp. Técnica seja daquele profissional que tem essa prerrogativa. Isso traz mais clareza, reduz riscos de questionamentos futuros e assegura que a exigência seja aplicada de forma correta e transparente.
Essa diretriz tem impactos diretos para a sociedade. Ao exigir que somente empresas registradas no CRA participem de licitações ligadas à Administração, submete-se a execução dos serviços de Responsável Técnico (RT), profissional devidamente registrado e fiscalizado pelo Conselho. O RT responde pela qualidade e legalidade da atividade desenvolvida, atuando conforme o Código de Ética do Sistema CFA/CRAs, podendo ser orientado ou penalizado em caso de descumprimento. Dessa forma, a atuação ganha em ética, eficiência e transparência, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma qualificada e responsável.
A publicação da Atricon evidencia a importância da Administração como ciência essencial para a boa gestão pública, ao mesmo tempo, em que assegura que a sociedade seja atendida por empresas e profissionais devidamente habilitados e fiscalizados.
Fonte: CRA-ES