PESSOA FÍSICA
O que é o Registro?
É a habilitação ao Exercício Profissional dos Profissionais de Administração (bacharéis, tecnólogos, técnicos, mestres, doutores), conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito a informações de contato. Com informações desatualizadas os profissionais poderão não receber os informativos e correspondências de seu interesse.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento automático do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar uma licença profissional ou cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CFA/CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, podendo apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer network, desenvolver habilidades em novas áreas, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria, além do acesso gratuito aos cursos disponíveis na ACAdm, a oportunidades divulgadas na Plataforma CFA Talentos e descontos ofertados por instituições/empresas Parceiras do CFA/CRA-AM.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL
É o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL REMIDO
O profissional, desde que em dia (adimplente) com o pagamento de suas obrigações para com o CRA-AM, e atenda um dos seguintes requisitos:
Tenha idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição com o pagamento das anuidades, simultaneamente e ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
REGISTRO TRANSFERIDO
A transferência de Registro Profissional, será requerida diretamente ao CRA da nova jurisdição, mediante requerimento formal.
A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional, que deverá estar em situação regular para dar início ao processo de transferência.
REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO
É o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.
Conforme Resolução Normativa n°649 de 28 de maio de 2024, o Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração; e
- Egressos de cursos superiores, oficializados ou reconhecidos pelas Forças Armadas, equivalentes ao bacharelado em Administração (CONFIRA LISTAGEM)
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PÚBLICO:
- Bacharéis em Gestão Pública; e
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (CONFIRA LISTAGEM).
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração (CONFIRA LISTAGEM).
V – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:
- Técnicos em Administração – Nível Médio (CONFIRA LISTAGEM).
VI – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como MESTRE ou DOUTOR EM ADMINISTRAÇÃO:
- Egressos de cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Nesse caso o profissional deverá realizar contato prévio com o CRA, que encaminhará o pedido ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
VII – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional como ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
O processo de registro no CRA-AM atualmente é realizado via Sistema SERVIÇOS ONLINE*.
1 – O profissional deverá realizar pré-cadastro online pelo site – https://cra-am.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
2 – Após preenchimento das informações é necessário anexar documentação digitalizada:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista (caso aplicável);
- Comprovante da sua formação (diploma ou declaração da faculdade informando data da colação de grau, que já deve ter sido realizada);
- Ficha de emissão da Carteira de Identidade Profissional – CIP devidamente preenchida a próprio punho com assinaturas e foto 3×4 para documento com fundo branco.
3 – Para finalizar o pré-cadastro online o profissional deverá efetuar o pagamento da taxa de registro + avos/proporcional da anuidade vigente de acordo com mês de entrada do seu pedido no CRA. Consulte aba – Valores.
4 – Após processo finalizado o profissional deverá aguardar o contato de nossa Equipe de Cadastro, que será realizado via WhatsApp ou E-mail cadastrado no sistema em até dois dias úteis. Para autorização da retirada do documento impresso ou correções necessárias para finalização do registro.
A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e protocolar a sua retirada. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente informado ao setor de cadastro pelo requerente.
Os residentes em outras localidades (fora de Manaus) poderão solicitar ao setor de cadastro do CRA-AM o envio da CIP via Correios, sem custos extras.
5 – Após número de identificação profissional gerado, o profissional registrado já poderá acessar seu perfil pessoal em nosso Sistema Serviços Online podendo emitir declarações/certidões e também já terá acesso gratuito ao Aplicativo da Carteira Digital – Ecip e aos benefícios ofertados pelo CFA/CRA-AM.
Observações:
Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como realizaram o pagamento das taxas correspondentes. O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
IMPORTANTE: Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação formal de baixa.
* Para registros de mestre ou doutor é necessário o contato prévio/direto com o setor de cadastro pelo e-mail: cadastro@craam.org.br
Para finalizar o pré-cadastro online o profissional deverá efetuar o pagamento da taxa de registro + avos/proporcional da anuidade vigente de acordo com mês de entrada do seu pedido no CRA. O pagamento poderá ser realizado via boleto, PIX ou cartões (débito/crédito).
Confira tabela de valores conforme Resolução Normativa 655 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre os valores das anuidades e taxas para o ano de 2025:
VALORES PARA RECÉM-FORMADOS
Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente. Portanto os recém-formados pagarão apenas a taxa no valor de R$104,13 no ato do registro.
IMPORTANTE: Independente do mês de entrada do novo registro, a ANUIDADE INTEGRAL (referente aos 12 meses do ano) sempre será disponibilizada para pagamento em janeiro do ano subsequente, com vencimento ao final de março.
Considera-se Acervo Técnico de Pessoa Física toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.
O registro do Acervo técnico é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
b) Contrato ou outro documento que comprove a efetiva prestação dos serviços (Exemplo: Projeto, Plano de Trabalho, Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Nota de Empenho);
c) Atestado ou Declaração;
d) Recolhimento das Taxas de Registro.
O profissional deve requerer a expedição de Certidão de ART. A certidão destina-se, principalmente, à recomendação de prestação de serviços a outras empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional, à exigência nos editais de licitação e editais de credenciamento.
Basta entrar em contato com o Setor de Cadastro pelo email cadastro@craam.org.br para solicitar a emissão da guia de pagamento referente as taxas de registro e expedição de certidão.
Considera-se, ainda, Acervo Técnico de Pessoa Física as formações acadêmicas diferentes da graduação que deu origem ao registro no CRA, além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso.
A substituição da Carteira de Identidade Profissional – CIP será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, furtada, inutilizada, destruída ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (Nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.
Quem pode requerer?
Profissionais registrados no CRA que se encontram ativos, quites e regular com o Conselho.
Como faço para requerer?
Solicite formalmente a 2ª via da carteira através do e-mail cadastro@craam.org.br
Será gerado um requerimento específico e guia para pagamento da taxa de expedição do documento.
Obervações:
1. Encaminhar no e-mail novo RG, Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, em caso de alteração de nome;
2. Apresentar boletim da ocorrência policial, em caso de furto;
3. Em casos de solicitação da CIP Definitiva apresentar Certificado/Diploma da graduação.
No momento requerimentos em geral podem ser solicitados formalmente pelo e-mail: cadastro@craam.org.br
Já as solicitações de declarações/certidões de regularidade podem ser realizadas diretamente pelo perfil do profissional no Sistema Serviços Online no menu Requerimentos.