NOTA DE ESCLARECIMENTO – TECNÓLOGOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administração, criados pela lei federal nº 4.769/1965 e regulamento aprovado por meio do decreto federal nº 61.934/1967 são, em seu conjunto, uma autarquia federal responsável pela orientação, fiscalização e disciplina do exercício da profissão nos campos da Administração, bem como atua pela propugnação de uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução nas organizações públicas e privadas.
Esses Conselhos foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades dos profissionais de Administração, garantindo maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade brasileira. São entidades dotadas de poderes normativos, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.
Esclarece-se que os Tecnólogos e Técnicos em Segurança do Trabalho são considerados Profissionais de Administração, considerando que o CFA definiu a área de Segurança do Trabalho como correlata à ciência da Administração, conforme a própria lei nº 4.769/65 e a Resolução Normativa CFA nº 649/24. Destaca-se que essas formações estão previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, documentos oficiais do Ministério da Educação (MEC), que conferem legitimidade e clareza em relação ao perfil de atuação profissional.
Sendo Profissionais de Administração, o registro no CRA torna-se um requisito essencial ao exercício regular da profissão, sendo todos os Tecnólogos e Técnicos em Segurança do Trabalho, desde que registrados no CRA, habilitados ao exercício profissional. Salienta-se que a atuação profissional sem o devido registro no CRA é uma conduta ilegal, passível de multa, conforme a lei nº 4.769/65 e sanções previstas no Código Penal.
Portanto, é inaceitável que Tecnólogos ou Técnicos em Segurança do Trabalho, devidamente habilitados e registrados, sejam alvos de acusação de exercício ilegal da profissão.
O Sistema CFA/CRAs reafirma seu compromisso em repudiar práticas que desvalorizem seus profissionais, assegurando a dignidade, o reconhecimento e a legalidade da atuação desses trabalhadores, comprometendo-se em sempre exigir a habilitação legal desses profissionais, uma vez que a falta de habilitação compromete a qualidade dos serviços e coloca em risco a coletividade.
Conselho Federal de Administração
Adm. Leonardo José Macêdo / Presidente CFA / CRA-CE 08277