A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou uma pessoa* a três anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa por apresentar diploma falso de graduação em Administração. Ele foi descoberto após requerer o registro profissional no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP).
Na ocasião, o regional desconfiou do diploma, supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, que ele apresentou junto a documentação exigida para a obtenção do registro. A fiscalização do CRA decidiu, então, entrar em contato com a instituição de ensino e recebeu a informação de que o rapaz não havia concluído o curso naquele local.
O regional denunciou o caso aos órgãos responsáveis e o Ministério Público Federal ajuizou ação penal imputando ao acusado a prática do crime tipificado no Art. 304 do Código Penal. Nos autos do processo, a juíza, ao analisar as circunstâncias judiciais do caso, concluiu majorar a pena do réu. Para tal, ela considerou a culpabilidade e a personalidade do acusado.
“Verifico que a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional, de modo que fixo a pena-base acima do mínimo legal para o crime praticado nos presentes autos”, justificou.
A magistrada ressaltou que o acusado “preferiu se utilizar de meio mais “fácil” (e inidôneo) para obter seu registro no CRA, sendo que poderia ter cursado Administração para exercer a profissão, sem a necessidade de ludibriar o órgão, o que revela personalidade inclinada para a prática de atos ilícitos”.
Segundo o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, os conselhos profissionais, como o Sistema CFA/CRAs, não existem apenas para fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão. “Primordialmente, como missão mais importante, é proteger a sociedade dos maus profissionais e dos leigos. Existem pessoas e quadrilhas especializadas em falsificação de documentos tentado dar a pessoas e empresas uma qualificação e poder que elas não têm”, disse, reforçando que, só podem exercer a profissão de administrador aqueles profissionais ou empresas que tenham o conhecimento, a formação e, principalmente, o registro profissional para atuar legalmente.
“Imagina você fazer um tratamento dentário com um falso dentista que tem o diploma falsificado. A pessoa não tem formação para fazer aquilo. Óbvio que aquilo vai prejudicar não só a pessoa, mas toda a sociedade e até o patrimônio dessas pessoas”, exemplificou o diretor.
Ele pediu, ainda, que as pessoas denunciem casos de empresas e profissionais que estejam exercendo funções de administração sem o registro em CRA. “Façam a denúncia no site do CFA ou do CRA e ajude-nos a proteger a sociedade de maus profissionais”, pediu, comemorando a recente vitória do Sistema CFA/CRAs no caso do diploma falso. “Parabenizo a nossa equipe de fiscalização por estar sempre atenta e protegendo o cidadão brasileiro”, afirmou.
Jurisprudência
O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.
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*O CFA não divulgará o nome do acusado. Outros detalhes podem ser consultados nos autos do processo n.º 0003834-58.2009.4.03.6181.
Assessoria de Imprensa CFA – Ana Graciele Gonçalves