Na última terça-feira, dia 5 de abril, o Conselho Regional de Administração do Amazonas / CRA-AM formalizou, por meio de seu setor de fiscalização, a solicitação de impugnação do Edital nº 01/2026 do Instituto Federal do Amazonas (IFAM), referente ao cargo de Auditor (Classe E).
O edital estabelece requisitos de formação superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, excluindo a formação em Administração, que é fundamental para as atribuições do cargo, incluindo auditoria, acompanhamento de execuções orçamentárias e assessoramento institucional.
A Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador, abrange atividades essenciais para a gestão pública e organizacional. Assim, o CRA-AM defende a inclusão de profissionais habilitados em Administração, garantindo a isonomia e a qualidade técnica no processo seletivo.
Para a Diretora de Fiscalização e Registro da Autarquia, Admª. Amanda Almeida, a análise de editais de concurso é uma prioridade para o CRA-AM:
“Nossa equipe permanece vigilante em relação aos Editais de Concursos Públicos, buscando garantir que os cargos que exigem formação específica sejam preenchidos por profissionais qualificados. Em 2025, após a análise de vários editais, impugnamos o edital da Embrapa, que atendeu à nossa solicitação e fez as correções necessárias, assegurando que os cargos com prerrogativas dos profissionais de Administração sejam preenchidos por profissionais da área.”
Ações como essa reforçam o compromisso do CRA-AM com o fortalecimento dos profissionais de Administração, sempre atuando na defesa de seu espaço no mercado de trabalho.
Ajude a defender seu espaço profissional, denuncie o exercício ilegal da profissão ou editais que não atendam a legislação vigente. Saiba mais em: craam.org.br/fiscalização.
Assessoria de Comunicação CRA-AM
